quinta-feira, 24 de junho de 2010

QUINTO CONSTITUCIONAL

TJ-SP rejeita duas listas sêxtuplas da OAB
POR FERNANDO PORFÍRIO
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou nesta quarta-feira (23/6) quatro listas para o preenchimento de quatro vagas do quinto constitucional da advocacia. Duas delas foram rejeitadas pelos desembargadores e as outras duas, aprovadas, serão enviadas para a escolha do governador Alberto Goldman.
Na primeira lista aprovada, o advogado Adem Bafti foi o mais votado (22 votos). Miguel Ângelo Brandi Júnior ficou em segundo lugar (21 votos), seguido por Mauro Abalen Sant’Ana (17). Antônio Riccitelli, Caio Luís de Paula e Silva e Marco Antônio Benassi também integram esta lista.
Na segunda lista aprovada, o nome mais lembrado pelos desembargadores foi o de Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, que recebeu 21 votos. José Carlos Costa Netto obteve 15 votos e Hugo Crepaldi Neto, 13.
Na votação da segunda e da terceira lista (veja abaixo os nomes dos advogados) houve três escrutínios, mas nenhum dos seus integrantes alcançou quórum suficiente. O Tribunal paulista devolverá os nomes para a OAB-SP.
Vaga da advocacia
A OAB-SP entregou no final de maio ao Tribunal de Justiça as quatro listas, cada uma com seis nomes de advogados que pretendem ingressar na magistratura pelo quinto constitucional. Entre os 24 nomes que concorrem às quatro vagas de desembargadores seis são de mulheres.
A Constituição Federal determina que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros da advocacia e do Ministério Público, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classe. Depois de recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao governador do estado, que tem a prerrogativa de indicar o nome do desembargador de cada lista.
Os candidatos escolhidos pela OAB passaram por duas fases. Na primeira rodaram boa parte do estado na tentativa de convencer os conselheiros da Ordem sobre seu preparo, reputação e conhecimento jurídico para ocupar o cargo de desembargador. Depois passaram por uma arguição que escolheu os seis nomes de cada uma das quatro listas.
Veja as listas rejeitadas pelo tribunal:
2ª Lista
1. Alberto Gosson Jorge Junior
2. Heitor Estanislau do Amaral
3. Hédio Silva Junior
4. Leo Marcos Bariani
5. Patrícia Rosset
6. Roseli Katsue Sakaguti
3ª Lista
1. César Eduardo Temer Zalaf
2. Ênio Moraes da Silva
3. Eunice Aparecida de Jesus Prudente
4. Maria Helena Cervenka Bueno de Assis
5. Martha Ochsenhofer
6. Sandra Maria Galhardo Esteves

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