sexta-feira, 11 de junho de 2010

NOTÍCIAS DO TRIBUNAL...


Data/Hora:
10/6/2010 - 15:23:17
Expediente no Fórum João Mendes Jr. continua suspenso hoje (11/6)
ComunicadoO presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, comunica que, em razão das suspensões de expediente e prazos no Fórum João Mendes Jr, no dia de hoje (11/6), todos os juízes dos Foros Regionais responderão por medidas de urgência, independentemente do valor de alçada.Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Comunicado nº 397/2010 - SPRHO Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, Comunica, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, que no dia 10.06.2010 foi suspenso o expediente no Fórum João Mendes Júnior, ficando automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente os prazos vencidos no referido dia.DJe, TJSP, Administrativo, 11/6/2010, p.1
Comunicado Nº 405/2010 - SPRHO Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, Comunica, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, que no dia 10.06.2010 o expediente no Fórum Hely Lopes Meirelles foi encerrado às 14 horas, ficando automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente os prazos vencidos no referido dia.DJe, TJSP, Administrativo, 11/6/2010, p.1
ComunicadoO presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, Comunica que, em razão das suspensões de expediente e prazos no Fórum João Mendes Jr, no dia de hoje (10/6), todos os juízes dos Foros Regionais responderão por medidas de urgência, independentemente do valor de alçada.Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Comunicado nº 396/2010 - SPRHO Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, Comunica, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, que no dia 09.06.2010 o expediente no Fórum João Mendes Júnior foi encerrado às 17:00 horas, ficando automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente os prazos vencidos no referido dia.DJe, TJSP, Administrativo, 10/6/2010, p. 1

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