quarta-feira, 17 de março de 2010

ADOÇÃO

CADASTRO DE ADOÇÃO REGISTRA MAIS DE 26,7 MIL PRETENDENTES E 4,5 MIL CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) registrou, até o início de março, 26.735 pretendentes à adoção e 4.578 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. A maioria desses pretendentes (39,2%) quer crianças da raça branca e com idades de até três anos (78,65% dos pretendentes). Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. O CNA tem o objetivo de agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. De acordo com os dados do cadastro, também a maioria das pessoas candidatas a adotar (85,72%) deseja apenas uma criança e outros 13,40% dos pretendentes disseram querer adotar duas crianças.Por outro lado, do total de crianças e adolescentes aptas à adoção, 35,21% delas são brancas e 71,89% deles possuem irmãos, mas nem todos têm esses irmãos também cadastrados no CNA. As estatísticas ainda revelam que 45,76% das crianças cadastradas são pardas, 17,85% são negras, 0,76% são indígenas e 0,42% são da raça amarela.O estado de São Paulo lidera o ranking do CNA com 7.192 pretendentes cadastrados para 1.414 crianças, seguido do Rio Grande do Sul, com 4.319 pretendentes para 798 crianças e em terceiro lugar vem o Paraná com 3.694 pretendentes para 482 crianças aptas a serem adotadas. No quarto lugar aparece Minas Gerais, com 2.920 pretendentes para 370 crianças cadastradas.Desde que foi lançado pelo CNJ, o CNA já contribuiu para que 102 crianças conseguissem um lar. Esse número é pequeno porque nem sempre os juízes das Varas da Infância e Adolescência dão baixa no cadastro, segundo os gestores do sistema. A nova Lei Nacional de Adoção, aprovada pelo Senado Federal em julho de 2009 prevê o pagamento de multas de até R$ 3 mil para os tribunais que não garantirem a operacionalização e atualização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
E-mail : ascom@cnj.jus.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário