sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

PROMOÇÕES DE JUÍZES

Cidadãos podem opinar sobre critérios de promoção
Os interessados em opinar sobre os critérios para a promoção por merecimento de juízes no Brasil têm até o próximo dia 22 para enviar suas propostas ao Conselho Nacional de Justiça. A ideia é aprimorar a proposta de resolução elaborada pelo ministro Ives Gandra, conselheiro do CNJ, em que define critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau. O objetivo é padronizar os critérios de promoção em todo o país. Clique aqui para ler a proposta.
O texto aprimora a Resolução 6, de setembro de 2005, especificando os critérios objetivos que deverão ser observados para avaliar a qualidade da prestação jurisdicional do magistrado, a produtividade, a presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento técnico e as condutas pública e privada. De acordo com a resolução, as promoções serão feitas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada.
Para elaborar a proposta, o ministro Ives Gandra tomou como base os principais critérios e formas de mensuração encontrados nas resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros e que chegaram à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, após solicitação. O ministro também se baseou na experiência de outros países colhidas em Sydney, na Austrália, durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial, realizada em outubro de 2009 e da qual participou.
Na ocasião, Ives Gandra apresentou um estudo sobre o tema que demonstra a disparidade de critérios e de formas de mensuração dos quesitos avaliados na promoção por merecimento dos juízes no Brasil. O relatório evidencia a necessidade de padronização da matéria no país, sem, no entanto, engessar a avaliação impedindo a adaptação a peculiaridades regionais.
A promoção de magistrados por merecimento e o acesso aos tribunais de segundo grau pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo. O juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal. Todas as sugestões encaminhadas ao CNJ serão avaliadas e incorporadas ao texto na medida do possível. A proposta final deverá ainda passar pela aprovação do Plenário do CNJ e, depois de publicada a resolução, os tribunais brasileiros terão 180 dias para se adequar às novas regras.
As críticas e sugestões à proposta de resolução sobre o tema apresentada pelo conselheiro do CNJ, ministro Ives Gandra, podem ser enviadas para o endereço criterios.promocao@cnj.jus.br. Com Informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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