segunda-feira, 26 de outubro de 2009

EXECUÇÃO

Execução é suspensa se não houve notificaçãoA falta de citação de sócio para fazer o pagamento de débitos antes da penhora da conta bancária fez com que a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedesse efeito suspensivo ao Recurso de Revista. Uma sócia da empresa Rio Fundo Agropecuária entrou com Recurso de Revista no TST contra bloqueio de suas contas bancárias, efetuado pela 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no valor de R$ 442 mil.


A Rio Fundo seria a sucessora da Merchem Mercantil Chemical e Navegação, cujos débitos estão sendo cobrados. A sócia nega que haja a sucessão e entrou também com ação cautelar no TST para suspender a execução. A intenção é evitar prejuízo com a possível utilização do dinheiro para o pagamento das dívidas antes do julgamento do recurso, pois existiria a possibilidade de ser vitoriosa na sua intenção de reaver os recursos confiscados.

Um dos argumentos para o seu êxito é a não notificação para fazer o pagamento dos débitos antes da efetivação do bloqueio das contas bancárias. Isso é visto pelo ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo da 4ª Turma do TST, como polêmico, pois existe uma controvérsia jurídica ampla em relação à necessidade ou não de citação de sócio na fase de execução. “Dessa forma, diante da questão mencionada, a cautela recomenda que se conceda efeito suspensivo ao recurso de revista”, concluiu ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AC-194316/2008-000-00-00.5

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