quarta-feira, 8 de julho de 2009

LEVANTAMENTOS JUDICIAIS


Vitória da Advocacia: Obrigatória intimação do Advogado nos levantamentos judiciais
Atendendo à solicitação da AASP, o D. Corregedor Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Dr. André Nabarrete, reconheceu a obrigatoriedade da intimação do Advogado a respeito de depósito judicial e respectivo levantamento, nos Juizados Especiais Federais Cíveis, no Estado de São Paulo, com fundamento no art. 8º, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 e nos arts. 234 e 236 do CPC. A solicitação da AASP foi convolada no Expediente Administrativo nº 2009.01.0077, por meio do qual foram ouvidos os Juízes Federais dos JEFC de Registro, Santo André, Andradina, Mogi das Cruzes, Ribeirão Preto, Jundiaí, São Carlos, Catanduva, Sorocaba, Santos, Botucatu, Americana e Osasco. A partir das informações prestadas, foi proferida decisão que reconheceu o direito do Advogado de ser intimado a respeito dos depósitos judiciais e respectivos levantamentos.

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