terça-feira, 9 de junho de 2009

Feriado Corpus Christi

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Provimento nº 1.623, de 13 de janeiro de 2009
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2009.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2009, em razão das audiências,
Resolve:
Artigo 1° - No exercício de 2009, não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
(...)
11 de junho - quinta-feira - Corpus Christi
(...)
Artigo 2° - Não haverá expediente nos dias 20 de abril, 12 de junho e 10 de julho. As horas não trabalhadas serão repostas até o último dia do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, podendo o servidor, ainda, utilizar-se das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes. Nos registros de frequência, mencionar-se-á apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a reposição.
(...)
Artigo 6° - Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.
(...)
Este texto não substitui o publicado no DJe, TJSP, Administrativo, 21/1/2009, p. 1

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